24.2.07

Suplentes

A protecção na doença,acompanhamento de familiares doentes ou o exercício de cargos públicos não são considerados para a contagem das faltas dos professores.Curto e grosso:mais de 9 faltas,sejam por que motivo for e mesmo que justificadas,dão 0 (zero) em assiduidade,um dos principais critérios de avaliação,impedindo o acesso ao cargo de professor titular (DN,sem link).
Bardamerda,D.Maria de Lurdes!

4 comentários:

Ácaro disse...

Vão foder tudo...o ensino é uma palhaçada!!!! Mais vale ensinar os miudos em casa...Querem robôs a trabalhar???!!!! Vão levar na anilha!!!Conceito de familia...segunda casa...etc etc
JMA,desculpa mas esses filhos da puta que vão po caralho!!!

AM disse...

é o país da paixão pela educação
o último a sair que apague a luz

jg disse...

Esta merda já só parece que lá vai se for à bomba!!!!

Anónimo disse...

O melhor não sabe voçê, mas eu conto de fonte fideligna:
O regulamento proposto para o novo estatuto prevê que no oitavo escalão, nem sequer sejam contempladas as faltas por licença de maternidade-paternidade.
a um dirigente sindical, questionando directamente a justeza da medida, foi-lhe dito que "aos quarenta já nenhum professor tinha filhos". "Como podia a ministra afirmar tal barbaridade", perguntou o dirigente sindical. "Era estatístico", retorquiu a ministra. E aí, o dirigente avançou com casos concretos de professoras e mães, inclusive pela primeira vez, na casa dos quarenta. Perguntou ainda, "se ele, homem, aos sessenta não poderia cientificamente ser pa, beneficiando assim da abençoada licença de paternidade". Ao que consta, ficou sem resposta! a Ministra limitou-se a bocejar. O sindicalista, esse, abriu também a boca... mas de espanto por tanta incompetência!
Ande... porque não grita agora, como o Zeca Afonso?!

Abraço